CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 102
Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
§ 1º (Vetado).

§ 2º (Vetado)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: Uma Análise do Artigo 102

O artigo 102 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece as bases da responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço, definindo quem pode ser acionado judicialmente quando ocorrem danos causados por falhas em bens ou serviços colocados no mercado.

Quem pode ser responsabilizado?

A norma é clara ao indicar que qualquer pessoa jurídica que participe da cadeia de produção, distribuição ou comercialização de um produto ou serviço pode ser responsabilizada. Isso significa que a responsabilidade não se limita apenas ao fabricante direto, mas se estende a todos que, de alguma forma, contribuíram para que o produto ou serviço defeituoso chegasse ao consumidor.

Podemos citar, por exemplo:

  • O fabricante: Aquele que efetivamente produz o bem.
  • O produtor: Alguém que, mesmo sem fabricar, se apresenta como o criador ou originador do produto.
  • O construtor: Em casos de bens imóveis ou produtos que envolvem construção.
  • O importador: Quem traz o produto para o território nacional.
  • O comerciante: A loja ou estabelecimento que vende o produto ao consumidor final.

É importante notar que a lei adota um sistema de responsabilidade objetiva. Isso quer dizer que, para que o consumidor tenha direito à reparação, ele não precisa provar a culpa ou dolo do fornecedor. Basta comprovar o dano, o defeito do produto ou serviço e o nexo de causalidade entre eles.

Por que essa amplitude na responsabilidade?

Essa ampla definição de quem pode ser responsabilizado busca garantir que o consumidor, muitas vezes em uma posição de vulnerabilidade, tenha sempre a quem recorrer em caso de um infortúnio. A dificuldade em identificar o real causador do defeito dentro de uma complexa cadeia produtiva justificaria essa escolha legislativa, protegendo o mais fraco na relação de consumo.

Em resumo, o artigo 102 do CDC assegura que, diante de um dano decorrente de um defeito, o consumidor não fique desamparado, podendo direcionar sua reclamação a qualquer um dos elos da cadeia responsável pela introdução do produto ou serviço no mercado.